6 mitos sobre o divórcio que você precisa conhecer
- Álvaro Carneiro
- 30 de jul. de 2023
- 3 min de leitura

O divórcio é uma etapa significativa na vida de muitas pessoas, marcando o fim de um relacionamento conjugal. No entanto, é frequentemente cercado por uma série de mitos e equívocos que podem obscurecer a realidade do processo e confundir quem não possui orientação jurídica, o que pode refletir, inclusive, no relacionamento com os filhos.
Vamos listar os seis principais mitos que você precisa saber.
1. O divórcio é sempre uma guerra entre os cônjuges.
Mito. Ao contrário da crença popular, o divórcio pode ser consensual, isto é, amigável. Nada impede, portanto, que o casal concorde com todas as questões relativas ao término da relação, como a divisão dos bens, eventual fixação de pensão alimentícia e convivência com os filhos, entre outras questões.
O divórcio amigável pode ser feito sem a necessidade de submeter os termos ao Poder Judiciário por meio de uma pretensão judicial, tendo em vista que todo o procedimento pode ser realizado por escritura pública diretamente em um tabelionato de notas.
2. A mulher é sempre obrigada a mudar de nome.
Mito. Não existe a obrigatoriedade de voltar a usar o nome de solteiro(a) por aquele que alterou o nome em decorrência do casamento.
Trata-se de uma decisão pessoal. Alguns preferem manter para evitar a mudança em todos os seus documentos e de eventuais filhos, já outros entendem a alteração para o nome de solteiro(a) como parte de um desejo de retomar sua identidade pessoal após o rompimento do vínculo conjugal.
Assim dispõe o Código Civil acerca da alteração do nome:
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
IV - pelo divórcio.
§ 2º. Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
3. Ele(a) pode se recusar a assinar o divórcio.
Mito. Ninguém é obrigado a permanecer casado. O divórcio pode ser um procedimento sem dor de cabeça quando os cônjuges estão de acordo. Mas além das dificuldades em reconhecer que a relação não vai bem e optar pelo divórcio, muitos ainda enfrentam a resistência do outro, dificultando ainda mais todo o processo.
Se ocorrer a recusa na assinatura de eventual termo de acordo ou criação de qualquer tipo de embaraço ao divórcio consensual, a outra parte pode ingressar com uma pretensão judicial de divórcio, partilha de bens e, ainda, outras obrigações decorrentes do término da relação.
O divórcio litigioso costuma ser muito mais demorado, pela quantidade de atos que podem ocorrer durante a sua tramitação, mas ao fim, após a produção de todas as provas necessárias e as devidas manifestações, o juiz proferirá sentença, decretando o divórcio, que servirá como mandado de averbação ao cartório de registro civil.
4. A guarda fica sempre com a mãe.
Mito. É plenamente possível que o pai detenha a guarda compartilhada ou unilateral dos seus filhos, a depender do caso concreto. O estabelecimento do regime de convivência com os filhos deve ser analisado pelo juiz, que decide conforme o melhor interesse da criança.
5. A mãe pode proibir a visita se o pai atrasar a pensão.
Mito. O cumprimento ou não da obrigação alimentar não interfere no direito de convivência com os filhos, isso porque existem outras formas de cobrar judicialmente os débitos alimentares, inclusive com a determinação de penhora de bens e até prisão civil.
A mãe (ou o pai), jamais, pode proibir o outro de conviver com os filhos sob esta justificativa, o que pode, inclusive, gerar multa diária por eventual descumprimento de acordo ou decisão judicial e até o dever de indenizar, conforme for.
6. Pensão alimentícia para o ex-cônjuge é vitalícia.
Mito. A pensão alimentícia para o ex-cônjuge não é regra, mas exceção. Sem dúvidas, pode ser um meio de proporcionar suporte financeiro após o fim do casamento, especialmente àquela pessoa que tem uma renda mais baixa ou não possui recursos suficientes para se sustentar de forma independente, mas somente será fixada se for devidamente fundamentada e por tempo determinado.
O divórcio é uma etapa emocionalmente desafiadora e complexa, envolvendo questões financeiras, patrimoniais, de guarda de filhos e outros aspectos essenciais da vida dos envolvidos. Por isso, contar com a assessoria de um advogado experiente no divórcio é fundamental para garantir que os direitos e interesses sejam protegidos de forma justa e eficiente, oferecendo tranquilidade e segurança ao enfrentar essa transição significativa.