top of page

Recebi uma nota de exigência do cartório de registro de imóveis, o que devo fazer?

  • Foto do escritor: Álvaro Carneiro
    Álvaro Carneiro
  • 29 de jul. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 30 de jul. de 2023


Quem nunca ouviu a frase "quem não registra não é dono"? Não basta ter em mãos uma escritura pública de venda e compra de um imóvel para ter a propriedade sobre ele. É preciso efetuar o registro na matrícula do imóvel.


A matrícula de um imóvel equivale a uma certidão de nascimento. Nela constam todas as informações sobre o imóvel, desde o primeiro proprietário ao atual, assim como o histórico de todas as transações, hipotecas e até contratos de locação.


O que muitos ainda não sabem é que, ao apresentar um título ao cartório de registro de imóveis, este será submetido à análise do oficial registrador ou de preposto que poderá consolidar o registro (e aí sim, a propriedade do imóvel estará consolidada) ou indicar eventuais pendências para proceder ao registro. Esta análise é denominada como qualificação registral.


De acordo com Luiz Guilherme Loureiro, Notário e Registrador, três são os possíveis resultados da qualificação registral: a) o registro do título, se o oficial entender que não há pendências; b) a recusa, pela suposta existência de vício insanável no título; c) e o registro condicional ao cumprimento de exigências.


O cartório emitirá uma nota de exigência (ou nota devolutiva), por escrito, de uma só vez e em até 10 (dez) dias do protocolo, na qual será fundamentada a recusa de registro ou listada as pendências para efetivação do registro.


Se, por exemplo, durante o registro de uma compra e venda for verificado que a qualificação civil do proprietário vendedor está incompleta na matrícula do imóvel, o cartório poderá exigir a complementação e a apresentação da certidão de casamento. Vejamos um exemplo de exigência:

Necessário proceder com averbação para incluir a qualificação civil completa do proprietário, devendo indicar os dados completos e apresentar em original ou cópia autenticada, documento de identidade, comprovante de CPF e certidão de casamento (se houver), em original ou cópia autenticada, expedida no máximo há 90 dias.

O oficial pode analisar, ainda, a transação imobiliária, a escritura pública, a disponibilidade do bem, ou seja, se o vendedor poderia vender o imóvel, se faltou anuência do cônjuge, se os impostos foram devidamente recolhidos, etc.


Vejamos o que diz a Lei Federal n.º 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) acerca das qualificação ou análise registral:

Art. 198. Se houver exigência a ser satisfeita, ela será indicada pelo oficial por escrito, dentro do prazo previsto no art. 188 desta Lei e de uma só vez, articuladamente, de forma clara e objetiva, com data, identificação e assinatura do oficial ou preposto responsável, para que:
V - o interessado possa satisfazê-la; ou
VI - caso não se conforme ou não seja possível cumprir a exigência, o interessado requeira que o título e a declaração de dúvida sejam remetidos ao juízo competente para dirimi-la.

O interessado deve verificar se as pendências possuem amparo legal e se o cumprimento é possível. No caso do interessado não se conformar ou considerar não ser possível o cumprimento, este poderá requerer a declaração de dúvida, dando início ao procedimento de dúvida registral segundo o qual a questão é submetida ao juiz de registros públicos para julgar se as exigências do cartório são devidas ou não.


Considerando todo o exposto, conclui-se pela importância de uma assessoria jurídica especializada em regularização de imóveis, seja durante a confecção e registro de uma escritura pública de compra e venda ou em casos mais complexos, como no processamento de inventário e de usucapião que, aliás, o acompanhamento por advogado é obrigatório.

Comentarios


Ya no es posible comentar esta entrada. Contacta al propietario del sitio para obtener más información.
Cartaz (2025)_edited.jpg

Descubra se o seu imóvel está irregular

Um guia completo, acessível e gratuito para quem busca segurança e valorização do patrimônio.

Receba artigos e notícias diretamente no seu e-mail

Obrigado!

Agora que você já nos conhece, entre em contato!

Ed. Parque Office - Rod. Augusto Montenegro, 4300 - Parque Verde, Belém - PA, 66635-110

(91) 98841-9027

  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
bottom of page